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Estados Unidos – Vistos de não Emigrante

Os vistos de não imigrante são obrigatórios para quem viaja para os Estados Unidos e não se qualifica para o Programa de Isenção de Vistos . Os vistos de não imigrante servem para visitas de turismo, negócios, trabalho ou estudo.

Tipos de Visto Descrição
A-1/A-2 Diplomatas e Representantes de Governos Estrangeiros
A-3 Empregadas domésticas dos titulares de vistos A1 ou A2
B-1/B-2 Visitantes em negócios ou turismo e algumas empregadas domésticas
C-1 Em trânsito nos Estados Unidos da América
C-1/D Tripulantes de companhias aéreas ou marítimas
F-1/M-1 Estudantes: académicos ou vocacionais
G-1/G-4 Funcionários de organizações internacionais
G-5 Empregadas domésticas dos titulares de vistos G1 a G4
H-1/H-3 Vistos com base em contrato de trabalho incluindo vistos de estagiários H3
L-1 Vistos de trabalho para transferência entre empresas
I Vistos para jornalistas e órgãos de comunicação social
J-1 Visitantes de intercâmbio, académicos, au-pair e estagiários
NATO-1/6 Militares estrangeiros em serviço nos EUA
NATO-7 Vistos de empregadas domésticas de titulares de vistos NATO1 a 6
O-1/2 ou P-1/3 Vistos para pessoas com capacidades extraordinárias em Ciência, Arte, Educação, Profissionais ou Atletas das indústrias de entretenimento
R-1 Vistos para titulares de cargos religiosos

Informação adicional relativa a Vistos de Estudantes (F1ou M1):

  • O estudante tem que ser admitido numa escola dos Estados Unidos antes de solicitar o visto.
  • A escola tem que emitir ao estudante o formulário designado de “I-20” – Certificado de Elegibilidade.
  • A instituição educacional sponsor (patrocinador) tem que registar o aluno no sistema SEVIS.
  • O estudante tem que provar que possui fundos suficientes para cobrir os custos previstos para os estudos nos Estados Unidos.
  • Os estudantes que desejem estar matriculados em escolas públicas americanas terão que apresentar comprovativo de que já pagaram as propinas. A lei vigente apenas permite a frequência de um ano em escola pública.
  • PARA A ENTREVISTA DEVERÁ TRAZER: o documento original do formulário “I-20” e ainda comprovativo do pagamento do SEVIS.

Informação adicional relativa a Vistos de Negócios (B1) e Turismo (B2):

  • Os titulares de vistos B1/B2 com múltiplas entradas, válidos, emitidos num passaporte que entretanto tenha expirado, podem continuar a fazer uso do visto desde que, juntamente, apresentem um outro passaporte válido, da mesma nacionalidade e com o nome igual ao que consta no passaporte expirado.
  • A Secção de Vistos adverte os viajantes de que não devem comprar passagens para os Estados Unidos sem que lhes tenha sido emitido um visto.

Informação adicional relativa a Vistos de Tripulantes C1/D:

  • Os requerentes devem levar uma carta de empego a entrevista.
  • Os requerentes de visto de tripulante devem pedir a entidade paternal que envie via fax.

Informação adicional relativa a Vistos de Trabalho Temporário (H) (L):

  • Todos os vistos de trabalho temporário são para trabalhos específicos nos Estados Unidos e requerem prévia oferta de emprego.
  • Titulares de vistos de trabalho não podem mudar de empregador sem a prévia aprovação do Department of Homeland Security (DHS).
  • Aos empregadores que solicitem a aprovação duma petição H1b ou L1 será cobrado um emolumento adicional de 500 dólares a ser pago nos Estados Unidos.
  • Será cobrado um emolumento adicional de 500 dólares ao requerente que solicite a aprovação dum visto Blanket L. Este valor deverá ser pago em dinheiro ou Cartão Visa, no Consulado onde solicitar o visto.

Informação adicional relativa a Vistos de Visitantes de Intercâmbio (J1)

  • O visitante de intercâmbio tem de obter da parte do sponsor(patrocinador) um formulário designado por DS-2019 devendo submetê-lo aquando do preenchimento da aplicação feita online.
  • O sponsor (patrocinador) tem de fazer o registo electrónico do visitante de intercâmbio no sistema SEVIS.

Para mais informações queira aceder a: http://travel.state.gov/visa/visa_1750.html ou contacte a Embaixada Americana em Portugal.

Estados Unidos – Programa de Isenção de Vistos

O Programa de Isenção de Vistos permite que aos cidadãos de certos países viajar aos Estados Unidos em turismo ou negócios sem visto desde que a permanência no país seja igual ou inferior a 90 dias. Qualificando-se para viajar no programa de isenção de vistos tem que completar a Autorização Electrónica de Viagem designada de ESTA*.

Poderá viajar ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos se:

– For cidadão de um dos países indicados: Portugal, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, San Marino, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Formosa ou Reino Unido.

– Pensa ficar nos Estados Unidos não mais do que 90 dias.

– Vai viajar temporariamente em negócios, turismo ou tratamento médico.

– Tiver obtido a autorização de viagem ESTA antes da partida para os Estados Unidos.

– For titular de um bilhete de ida e volta. Se o bilhete que possuir tiver como destino o Canada, México, Bermuda ou alguma das ilhas das Caraíbas só pode viajar sem visto se for residente num destes países.

– Se viajar para o Canadá, México, Bermudas ou alguma das ilhas das Caraíbas tem que o fazer dentro dos 90 dias.

– O passaporte reune todos os requisitos para o Programa de Isenção de Vistos. Qualquer passaporte português válido e emitido desde de 2001 reúne os requisitos.

– A companhia aérea ou marítima participe no Programa de Isenção de Vistos.

– Não pode nunca estender o seu período de estadia.

– Não pode aceitar trabalho remunerado ou não remunerado.

– Não pode fazer uma mudança de estatuto.

Não se qualifica para viajar ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos se:

– Pensa estudar.

– Pensa permanecer nos Estados Unidos por mais de 90 dias.

-Tem antecedentes criminais.

– Tem alguma doença infecto-contagiosa como por exemplo tuberculose.

– Se lhe tiver sido recusado um visto, tiver sido deportado/a ou lhe tiver sido recusada a entrada nos Estados Unidos.

Se reunir todos os requisitos acima indicados para o Programa de Isenção de Vistos, NÃO necessita solicitar visto.

Tibete – Vistos

Por que os estrangeiros devem solicitar a “Carta de aprovação de viagem ao Tibete”?

Tendo em vista as tradições étnicas únicas, as necessidades de herança cultural e a proteção ambiental no Tibete, bem como a situação do tráfico, as instalações de serviço turístico e a capacidade de recepção da região, o governo chinês exige que todos os turistas estrangeiros (não chineses), de Taiwan e do povo chinês estrangeiro (sem incluir residentes de Hong Kong e Macau SAR com passaportes chineses SAR ou permissões de regresso ao lar) solicitem a “carta de aprovação de viagem ao Tibete para turistas estrangeiros”, emitida pelo TTB (Tibet Tourism Bureau) antes de viajar ao Tibete. Jornalistas estrangeiros e diplomatas não têm permissão de entrar no Tibete como turistas.

Quem deve solicitar a “Carta de aprovação de viagem ao Tibete”?

Cidadãos não chineses que possuem carteira de identidade – turistas de Taiwan
Portadores de passaportes não chineses – portadores de passaportes estrangeiros

Observação: Membros do povo chinês que moram fora do país também devem solicitar a “Carta de aprovação de viagem ao Tibete”, caso possuam passaportes não chineses.

Observação: Compatriotas de Hong Kong e Macau não precisam mais apresentar uma “Carta de aprovação de viagem ao Tibete” ao viajar para o Tibete. Turistas de Hong Kong e Macau com passaportes chineses SAR, permissões de retorno ao lar (emitidas antes de 1988 e válidas por 10 anos) ou permissões de viagem ao continente para residentes de Hong Kong e Macau podem viajar ao Tibete.

Informações importantes aos estrangeiros que viajam para o Tibete
De acordo com a Administração de Turismo Nacional, os turistas estrangeiros, de Taiwan e chineses não residentes na China (não incluindo residentes de Hong Kong e Macau SAR com passaportes chineses SAR ou permissões de retorno ao lar) não têm permissão de viajar de forma independente ao Tibete. As viagens devem ser organizadas e planejadas em grupos, independentemente do número de turistas.

Grupos de turistas estrangeiros podem solicitar que agentes de viagem peçam a “Carta de aprovação de viagem ao Tibete” ao TTB e seus escritórios em várias regiões. O TTB tem escritórios em Pequim, Xangai, Chengdu e Golmud, e todos eles lidam com solicitações de turistas estrangeiros individuais que desejam viajar ao Tibete.

Como solicitar a “Carta de aprovação de viagem ao Tibete”?
Solicitação de um visto chinês: turistas estrangeiros devem obter um visto chinês na Embaixada da China ou Consulado chinês no local em que trabalham ou residem, com exceção dos que residem em países com acordos de isenção de visto com a China.

Solicitação da “Carta de aprovação de viagem ao Tibete”: turistas estrangeiros devem enviar informações básicas de identificação (incluindo nome, nacionalidade, idade, sexo, ocupação e número do passaporte), rota e ponto de entrada, tempo aproximado de viagem, intenções de viagem, informações de contato telefônico e outras aos escritórios do TTB designados. Isso pode ser feito diretamente ou por meio de agências de viagem. É necessário enviar por fax para o TTB uma cópia do visto chinês e da primeira página do passaporte do turista. Os turistas devem receber confirmação para viajar ao Tibete em dois a quatro dias.

A “Carta de aprovação de viagem ao Tibete” geralmente é emitida mediante o recebimento das cópias do visto e do passaporte do turista. A verificação e a aprovação da carta são feitas em três dias úteis. Tendo em vista as questões relacionadas à viagem, como bilhetes aéreos, hotéis, guias e veículos, sugere-se que os turistas iniciem o procedimento de solicitação o quanto antes, a fim de confirmarem informações sobre rota, tempo e local de viagem no Tibete.

Dubai e Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos) – Vistos

Antes de viajar para o Dubai ou Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos) deve verificar a necessidade de um visto e, caso necessário, tenha certeza de ter um visto válido.

(Os cidadãos das nações do GCC Bahrain, Kuwait, Oman, Qatar e Arábia Saudita não necessitam de visto para viajar para os Emirados Árabes Unidos)

Se o seu país de nacionalidade aparece na lista abaixo, a requisição de visto para os Emirados Árabes Unidos não é necessária. Basta desembarcar do seu voo no Aeroporto Internacional de Dubai ou Abu Dhabi e seguir para a Imigração, onde o seu passaporte será carimbado com um visto gratuito de 30 dias. Isso pode ser prorrogado por mais 30 dias a um custo adicional.

Andorra
Alemanha
Austrália
Austria
Bélgica
Brunei
Bulgária
Canadá
Chipre
Croácia
Cidade do Vaticano
Coreia do Sul
Dinamarca
Eslováquia
Eslovénia
Estónia
Espanha
Estados Unidos
França
Finlândia
Grécia
Holanda
Hong Kong
Hungria
Irlanda
Islândia
Itália
Japão
Látvia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Malásia
Malta
Mónaco
Nova Zelândia
Noruega
Polónia
Portugal
República Checa
Roménia
San Marino
Singapura
Reino Unido
Suécia
Suíça

Os passageiros provenientes dos países não listados acima deverão providenciar um visto antes da viagem. Para mais informações contacte-nos.

Argélia – Vistos

Necessita de obter visto para a Argélia? Não sabe o que é necessário, nem quais os procedimentos para a obtenção do visto? Aqui ficam todas as informações:

Documentos comuns à todos os tipos de visto:
• Formulários para pedido de visto em 2 exemplares preenchidos na íntegra e assinado com 2 fotos já coladas do interessado.
• Passaporte com validade superior a 6 meses.
• Seguro de viagem

Requisitos para as fotografias a apresentar nos formulários de pedido de visto:
– Fotografia recente
– Tirada de frente
– Formato 3,5 x 4,5
– Fundo claro
– Duas fotografias iguais
– Tipo de papel : papel de fotografia
O não cumprimento destes requisitos implica a recusa do pedido de visto

TIPOS DE VISTO

– NEGÓCIOS
• Carta de Convite da empresa argelina onde conste o nome da pessoa, sua função, motivo exacto e duração da estadia.
• Carta da empresa portuguesa ou estrangeira (com sede em Portugal) solicitando o visto da pessoa que viaja, motivo exacto ou nome do projecto em curso ao qual faz parte, duração da estadia.
• Reserva do hotel ou termo de responsabilidade pelo interessado emitido pela empresa ou organismo que convida.

– TRABALHO TEMPORÁRIO
Convite da empresa argelina onde conste o nome da pessoa, sua função, motivo exacto e duração da estadia
Carta da empresa portugesa ou estrangeira solicitando a emissão de um visto de trabalho temporário, mencionando o nome da pessoa que viaja, sua função, motivo exacto da deslocação ( contendo, eventualmente, o projecto em curso ) e duração da estadia, contrato com uma empresa ou organismo na Argélia.

Este visto de trabalho temporário só será emitido uma vez.

– TRABALHO
• Carta de Convite da empresa argelina onde conste o nome da pessoa, sua função, motivo exacto e duração da estadia.
• Carta da empresa portuguesa ou estrangeira (com sede em Portugal) solicitando o visto da pessoa que viaja, motivo exacto ou nome do projecto em curso ao qual faz parte, duração da estadia.
• Contrato de trabalho.
• Autorização Temporária de Trabalho (Autorisation Temporaire de Travail) emitida pelos serviços competentes encarregados do emprego na Argélia.
• Declaração autenticada por estes mesmos serviços através do qual o organismo empregador se compromete a responsabilizar-se pelo repatriamento do trabalhador estrangeiro aquando da ruptura do contrato de trabalho.
• Consulte a legislação relativa à este documento no seguinte link: Décret 82-510 du 25 Décembre 1982

– TURISMO
• Carta manuscrita pela pessoa com o seu nome, duração da estadia e o itinerário da viagem.
• Reserva de ida e volta do meio de transporte.
• Reserva do hotel ou certificado de hospedagem autenticado pelo Presidente da Assembleia Popular Comunal do lugar onde reside a pessoa que convida.

– FAMILIAR
• Carta manuscrita pela pessoa com o seu nome e duração da estadia e o itinerário.
• Certificado de hospedagem original, autenticado pelo Presidente da Assembléia Popular Comunal do lugar onde reside a pessoa que convida, feito por um membro da sua família argelina responsabilizando-se pela hospedagem do convidado.
• Reserva de ida e volta do meio de transporte.