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China – Visto de Serviço

Visto de Serviço – Visto U
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte especial com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada;
F. Aviso Oficial para solicitação de visto emitido pela autoridade competente da China ou Nota Verbal do Orgão Diplomático Português;
G. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
H. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.

China – Visto de Estudo

Visto de Estudo – Visto X
X1- Estadia superior a 180 dias
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do Cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
F. Formulário JW201 ou JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
G. Aviso de Admissão emitido pelas instituições chinesas;
H. “Registo de Exame Físico para os Estrangeiros” junto com uma fotografia original actualizada;

Foreign Physical Examination Form
I. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
J. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. Atenção: É obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
K. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
X2- Estadia inferior a 180 dias
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do Cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
F. Formulário JW201 ou JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
G. Aviso de Admissão emitido pelas instituições chinesas;
H. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
I. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada; a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
J. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.

China – Visto para Familiares

Os familiares que querem ir à China com o membro que vai trabalhar, se pedirem o visto no mesmo momento que o membro, emitimos o visto S1 sendo necessário os seguintes documentos:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem, e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante;
F. Aviso Formal da solicitação de visto emitido pelo Orgão autorizado da China;
G. Certificado que mostra a relação de membros de familia entre o candidato e o convidado (certidão de nascimento, certidão de casamento ou certificação autenticada do parentesco);
H. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
I. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. Atenção: É obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
J. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.

China – Visto de Trabalho

Visto de Trabalho – Visto Z
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem, e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante;
F. “Permissão de trabalho para os Estrangeiros” emitida pelo Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social da China ou Permissão de Trabalho do Burean dos Peritos Estrangeiros da China ou Cartão de Identidade das empresas Estrangeiras registadas na China.
G. Aviso Formal da solicitação de visto emitido pelo Orgão autorizado da China;
H. Certificado de Saúde para quem for trabalhar por um período superior a 6 meses junto com uma fotografia original actualizada;
Foreign Physical Examination Form
I. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
J. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. Atenção: É obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
K. Caso realize um espectáculo na China é preciso uma licença de Espectáculo emitida pelo Ministério da Cultura da China e um Aviso Oficial para solicitação de visto emitido pela autoridade competente local da China;
L. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.

China – Visto de Negócios

Visto de Negócios
Visto F: não comercial, sem lucro (para actividades religiosas, culturais, académicas, reuniões, congressos, conferências…)
Visto M: comercial, com lucro (visita entre as empresas, feiras, activ. Comerciais…)
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem, e deverá também juntar o saldo bancário disponível no valor igual ou superior a EURO¤1.000,00 (moedas no valor equivalente), que suportará a despesa diária mínima de EURO¤80,00 (cerca de USD$100,00) para cada solicitante durante a sua estadia na China; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante;
F. Carta de Convite da Entidade Chinesa que deve incluir:
– Dados pessoais do convidado: nome, sexo, data de nascimento, nº do passaporte, etc.
– Informação sobre a visita do convidado: motivo da visita à China, data da chegada e partida, percurso durante a estadia na China, relação entre o convidado e a entidade de convite, responsabilidade pela despesa relativa à visita, etc.
– Dados da entidade de convite: nome, contacto telefónico, endereço, carimbo oficial com assinatura, etc;
G. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
H. Para o visto F: pode solicitar 1 ou 2 entradas. Para o visto M: no 1º pedido só pode tirar 1 entrada ou 2 entradas; pode tirar múltiplas entradas de 6 meses ou de 1 ano se já tiver registos de pelo menos duas entradas na China (carimbos); pode tirar múltiplas entradas de 2 anos se já tiver mútiplas entradas de 6 meses ou 1 ano (com carimbos de entrada e saída); a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
I. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.