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Angola – Visto de Cortesia

O Visto de Cortesia deve ser utilizado até 60 dias após a obtenção do mesmo, e é válido para 30 dias de estadia em Angola, sendo prorrogável por duas vezes de igual período. Para obter este visto necessita de:

– Passaporte com validade superior a 9 meses e 2 páginas seguidas livres para a aposição do visto;
– Duas (2) fotografias iguais, tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (Salvo por recomendação médica comprovada);
– Formulário e Ficha devidamente preenchidos, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e assinados pelo beneficiário. As fotografias devem ser coladas;
– Nota Verbal subscrita pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Representação Diplomática ou Consular;
– Fotocópia do Bilhete de Passagem do requerente para a República de Angola, com retorno;
– Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas:

Angola – Visto de Tratamento Médico

O Visto de Tratamento Médico deve ser utilizado até 60 dias a obtenção do mesmo, e permite ao seu titular uma estadia de 180 dias, prorrogável desde que sejam apresentadas razões devidamente fundamentadas. Para obter este visto necessita de:

– Carta do requerente – a solicitar o visto, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o Visto de Tratamento Médico (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado).
– Formulário e ficha devidamente preenchido com LETRA DE IMPRENSA e em tinta preta, sem erros nem rasura e assinados pelo interessado;
– Passaporte com validade superior a 18 meses e com 2 páginas livres para aposição do visto.
– Fotocópias das páginas principais do passaporte que contenham as páginas do movimento migratório.
– Duas (2) fotografias tipo passem, coloridas, actuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (Salvo por recomendação medica comprovada). As fotografias devem ser coladas no formulário e na ficha de cor amarela.
– Registo Criminal, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral.
– Atestado Médico, passado pelo respectivo Centro de Saúde, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral.
– Declaração de compromisso de obediência às leis vigentes na República de Angola. (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado).
– Documento comprovativo da Consulta Médica devidamente reconhecido pelo estabelecimento hospitalar;
– Relatório Médico passado pelo respectivo Centro de Saúde, visado pelo Consulado (original e fotocópia do atestado).
– Comprovativo da existência de meios de subsistência;

– RELATIVAMENTE A MENOR DE IDADE
a) Autorização de Viagem por parte dos tutores, com assinaturas reconhecidas;
b) Termo(a) de responsabilidades do tutores, com assinaturas reconhecidas,
c) Original e fotocópias do passaporte do Bilhete de Identidade dos tutores;

Angola – Visto de Trabalho (Protocolo Bilateral Angola / Portugal)

O Visto de Trabalho (Protocolo Bilateral Angola / Portugal) deve ser utlizado até 60 dias após a emissão do mesmo, e é válido por 36 meses, permitindo ao seu titular uma permanência contínua de 12 a 36 meses em Angola. Para obter este visto necessita de:

– Formulário e ficha devidamente preenchidos com letra de imprensa ou dactilografados, e com tinta preta, sem erros nem rasuras e assinados pelo beneficiário;
– 2 Fotografias iguais, tipo passe, coloridas, actuais, em fundo branco e sem óculos escuros (salvo por recomendação médica comprovada). As fotografias devem ser coladas ao formulário;
– Passaporte com validade superior a 9 meses e com 2 folhas seguidas livres;
– Fotocópia das páginas principais do passaporte;
– Reserva do titulo de transporte de ida e volta;
– Registo Criminal (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português);
– Declaração em como se compromete a respeitar as leis do Estado Angolano;
– Condições de alojamento;
– Comprovativo de meios de subsistência que poderá ser substituído pelo contrato de trabalho caso este assegure as condições de estada;
– Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho;
– PARECER, favorável do Ministério da Administração Pública, emprego e Segurança Social para os casos de instituições públicas ou do órgão de tutela da actividade para os casos de instituições ou empresas privadas;
– Fotocópia do Alvará de actividade económica autorizada;
– Comprovativo actualizado do pagamento das obrigações fiscais;
– Certificado Internacional de vacinas.
– Este visto é concedido a trabalhadores envolvidos em projectos de reconstrução Nacional, certificados e homologados pelo Comité
Técnico.

Angola – Visto de Trabalho

O Visto de Trabalho deve ser utlizado até 60 dias após a emissão do mesmo, e é válido por um ano de estadia em Angola, sendo prorrogável por duas vezes. Para obter este visto necessita de:

– Carta da entidade contratante – a solicitar o visto, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto de Trabalho (a carta deverá deter o logotipo da empresa, carimbo da empresa e assinatura do responsável).
– Formulário e ficha devidamente preenchidos com LETRA DE IMPRENSA e em tinta preta, sem erro nem rasura e assinado pelo beneficiário.
– Passaporte com validade superior a 9 meses e com 2 páginas livres para aposição do visto.
– Fotocópias das páginas principais do passaporte.
– Duas (2) fotografias tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (Salvo por recomendação medica comprovada). As fotografias devem ser coladas no formulário e na ficha de cor amarela.
– Registo Criminal, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral.
– Atestado Médico, passado pelo respectivo Centro de Saúde, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral.
– Declaração de compromisso de obediência às leis vigentes na República de Angola (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado).
– Certificado de Habilitações Literárias ou Profissional, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e Portugal e pelo Consulado Geral.
– Curriculum Vitae (Original)
– Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho efetuado pela empresa contratante em Angola (original), reconhecido no Notário em Angola
– PARECER, favorável do Ministério da administração e empresas públicas, Emprego e Segurança Social para os casos de instituições públicas ou do órgão de tutela da atividade para os casos de instituições ou empresas privadas.
– Alvará de Licença Comercial da empresa (privada) contratante em Angola.
– Diário da República contendo a publicação da constituição da empresa (privada) contratante.
– D.A.R – Documentos de Arrecadação de Receita (actualizado), no caso de instituições ou empresas privadas.

Angola – Visto de Privilegiado

O Visto de Privilegiado deve usado até 60 dias após a obtenção do mesmo, e é válido por 2 anos de estadia em Angola, prorrogável por igual período. Para obter este visto necessita de:

– Carta do requerente – a solicitar o visto, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto de Privilegiado (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado).
– Formulário de Pedido de Visto Privilegiado devidamente preenchido com LETRA DE IMPRENSA e em tinta preta, sem erro nem rasura e assinado pelo titular do passaporte.
– Passaporte com validade superior a 18 meses e com 2 páginas livres para aposição do visto.
– Fotocópias das páginas principais do passaporte.
– Duas (2) fotografias tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (Salvo por recomendação médica comprovada). As fotografias devem ser coladas no formulário e na ficha de cor amarela.
– Registo Criminal, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral.
– Atestado Médico, passado pelo respectivo Centro de Saúde, visado pelo Consulado Geral.
– Declaração de compromisso de obediência ás leis vigentes na República de Angola (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado).
– Procuração válida em favor da pessoa que representa o investidor em Angola, se for o caso, com assinatura reconhecida pelo Notário.
– CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado (ANIP) devidamente actualizado.
a) Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional de Angola (BNA);
b) A constituição da empresa, onde conste o nome de todos os investidores
c) Projeto de Investimento;