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Vistos Angola

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Vistos Moçambique

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Moçambique tal como outros países exige a quem pretende visitar em Turismo, ou em Trabalho a obtenção de um Visto. Se necessita de obter mais informações sobre Vistos para Moçambique contacte-nos.
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Vistos Rússia

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Vistos China

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Tibete – Vistos

Por que os estrangeiros devem solicitar a “Carta de aprovação de viagem ao Tibete”?

Tendo em vista as tradições étnicas únicas, as necessidades de herança cultural e a proteção ambiental no Tibete, bem como a situação do tráfico, as instalações de serviço turístico e a capacidade de recepção da região, o governo chinês exige que todos os turistas estrangeiros (não chineses), de Taiwan e do povo chinês estrangeiro (sem incluir residentes de Hong Kong e Macau SAR com passaportes chineses SAR ou permissões de regresso ao lar) solicitem a “carta de aprovação de viagem ao Tibete para turistas estrangeiros”, emitida pelo TTB (Tibet Tourism Bureau) antes de viajar ao Tibete. Jornalistas estrangeiros e diplomatas não têm permissão de entrar no Tibete como turistas.

Quem deve solicitar a “Carta de aprovação de viagem ao Tibete”?

Cidadãos não chineses que possuem carteira de identidade – turistas de Taiwan
Portadores de passaportes não chineses – portadores de passaportes estrangeiros

Observação: Membros do povo chinês que moram fora do país também devem solicitar a “Carta de aprovação de viagem ao Tibete”, caso possuam passaportes não chineses.

Observação: Compatriotas de Hong Kong e Macau não precisam mais apresentar uma “Carta de aprovação de viagem ao Tibete” ao viajar para o Tibete. Turistas de Hong Kong e Macau com passaportes chineses SAR, permissões de retorno ao lar (emitidas antes de 1988 e válidas por 10 anos) ou permissões de viagem ao continente para residentes de Hong Kong e Macau podem viajar ao Tibete.

Informações importantes aos estrangeiros que viajam para o Tibete
De acordo com a Administração de Turismo Nacional, os turistas estrangeiros, de Taiwan e chineses não residentes na China (não incluindo residentes de Hong Kong e Macau SAR com passaportes chineses SAR ou permissões de retorno ao lar) não têm permissão de viajar de forma independente ao Tibete. As viagens devem ser organizadas e planejadas em grupos, independentemente do número de turistas.

Grupos de turistas estrangeiros podem solicitar que agentes de viagem peçam a “Carta de aprovação de viagem ao Tibete” ao TTB e seus escritórios em várias regiões. O TTB tem escritórios em Pequim, Xangai, Chengdu e Golmud, e todos eles lidam com solicitações de turistas estrangeiros individuais que desejam viajar ao Tibete.

Como solicitar a “Carta de aprovação de viagem ao Tibete”?
Solicitação de um visto chinês: turistas estrangeiros devem obter um visto chinês na Embaixada da China ou Consulado chinês no local em que trabalham ou residem, com exceção dos que residem em países com acordos de isenção de visto com a China.

Solicitação da “Carta de aprovação de viagem ao Tibete”: turistas estrangeiros devem enviar informações básicas de identificação (incluindo nome, nacionalidade, idade, sexo, ocupação e número do passaporte), rota e ponto de entrada, tempo aproximado de viagem, intenções de viagem, informações de contato telefônico e outras aos escritórios do TTB designados. Isso pode ser feito diretamente ou por meio de agências de viagem. É necessário enviar por fax para o TTB uma cópia do visto chinês e da primeira página do passaporte do turista. Os turistas devem receber confirmação para viajar ao Tibete em dois a quatro dias.

A “Carta de aprovação de viagem ao Tibete” geralmente é emitida mediante o recebimento das cópias do visto e do passaporte do turista. A verificação e a aprovação da carta são feitas em três dias úteis. Tendo em vista as questões relacionadas à viagem, como bilhetes aéreos, hotéis, guias e veículos, sugere-se que os turistas iniciem o procedimento de solicitação o quanto antes, a fim de confirmarem informações sobre rota, tempo e local de viagem no Tibete.

Dubai e Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos) – Vistos

Antes de viajar para o Dubai ou Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos) deve verificar a necessidade de um visto e, caso necessário, tenha certeza de ter um visto válido.

(Os cidadãos das nações do GCC Bahrain, Kuwait, Oman, Qatar e Arábia Saudita não necessitam de visto para viajar para os Emirados Árabes Unidos)

Se o seu país de nacionalidade aparece na lista abaixo, a requisição de visto para os Emirados Árabes Unidos não é necessária. Basta desembarcar do seu voo no Aeroporto Internacional de Dubai ou Abu Dhabi e seguir para a Imigração, onde o seu passaporte será carimbado com um visto gratuito de 30 dias. Isso pode ser prorrogado por mais 30 dias a um custo adicional.

Andorra
Alemanha
Austrália
Austria
Bélgica
Brunei
Bulgária
Canadá
Chipre
Croácia
Cidade do Vaticano
Coreia do Sul
Dinamarca
Eslováquia
Eslovénia
Estónia
Espanha
Estados Unidos
França
Finlândia
Grécia
Holanda
Hong Kong
Hungria
Irlanda
Islândia
Itália
Japão
Látvia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Malásia
Malta
Mónaco
Nova Zelândia
Noruega
Polónia
Portugal
República Checa
Roménia
San Marino
Singapura
Reino Unido
Suécia
Suíça

Os passageiros provenientes dos países não listados acima deverão providenciar um visto antes da viagem. Para mais informações contacte-nos.

Argélia – Vistos

Necessita de obter visto para a Argélia? Não sabe o que é necessário, nem quais os procedimentos para a obtenção do visto? Aqui ficam todas as informações:

Documentos comuns à todos os tipos de visto:
• Formulários para pedido de visto em 2 exemplares preenchidos na íntegra e assinado com 2 fotos já coladas do interessado.
• Passaporte com validade superior a 6 meses.
• Seguro de viagem

Requisitos para as fotografias a apresentar nos formulários de pedido de visto:
– Fotografia recente
– Tirada de frente
– Formato 3,5 x 4,5
– Fundo claro
– Duas fotografias iguais
– Tipo de papel : papel de fotografia
O não cumprimento destes requisitos implica a recusa do pedido de visto

TIPOS DE VISTO

– NEGÓCIOS
• Carta de Convite da empresa argelina onde conste o nome da pessoa, sua função, motivo exacto e duração da estadia.
• Carta da empresa portuguesa ou estrangeira (com sede em Portugal) solicitando o visto da pessoa que viaja, motivo exacto ou nome do projecto em curso ao qual faz parte, duração da estadia.
• Reserva do hotel ou termo de responsabilidade pelo interessado emitido pela empresa ou organismo que convida.

– TRABALHO TEMPORÁRIO
Convite da empresa argelina onde conste o nome da pessoa, sua função, motivo exacto e duração da estadia
Carta da empresa portugesa ou estrangeira solicitando a emissão de um visto de trabalho temporário, mencionando o nome da pessoa que viaja, sua função, motivo exacto da deslocação ( contendo, eventualmente, o projecto em curso ) e duração da estadia, contrato com uma empresa ou organismo na Argélia.

Este visto de trabalho temporário só será emitido uma vez.

– TRABALHO
• Carta de Convite da empresa argelina onde conste o nome da pessoa, sua função, motivo exacto e duração da estadia.
• Carta da empresa portuguesa ou estrangeira (com sede em Portugal) solicitando o visto da pessoa que viaja, motivo exacto ou nome do projecto em curso ao qual faz parte, duração da estadia.
• Contrato de trabalho.
• Autorização Temporária de Trabalho (Autorisation Temporaire de Travail) emitida pelos serviços competentes encarregados do emprego na Argélia.
• Declaração autenticada por estes mesmos serviços através do qual o organismo empregador se compromete a responsabilizar-se pelo repatriamento do trabalhador estrangeiro aquando da ruptura do contrato de trabalho.
• Consulte a legislação relativa à este documento no seguinte link: Décret 82-510 du 25 Décembre 1982

– TURISMO
• Carta manuscrita pela pessoa com o seu nome, duração da estadia e o itinerário da viagem.
• Reserva de ida e volta do meio de transporte.
• Reserva do hotel ou certificado de hospedagem autenticado pelo Presidente da Assembleia Popular Comunal do lugar onde reside a pessoa que convida.

– FAMILIAR
• Carta manuscrita pela pessoa com o seu nome e duração da estadia e o itinerário.
• Certificado de hospedagem original, autenticado pelo Presidente da Assembléia Popular Comunal do lugar onde reside a pessoa que convida, feito por um membro da sua família argelina responsabilizando-se pela hospedagem do convidado.
• Reserva de ida e volta do meio de transporte.

Embaixadas e Postos Consulares

Em caso de emergência no estrangeiro deve contactar a Embaixada ou o Posto Consular português mais próximo. Neste site pode consultar a lista completa destes pontos de apoio no estrangeiro.

Consulta do Viajante

Viaja em turismo? Negócios? Vai trabalhar para outro país? O país que vai visitar é considerado “exótico”? Se sim, talvez seja prudente fazer a consulta do viajante, por forma a ir tranquilo quanto à sua saúde.

Para que serve a consulta de saúde do viajante?

Sempre que pretende viajar para fora da Europa deve dirigir-se a uma consulta de saúde do viajante. Se viaja com a família, designadamente com crianças e idosos, tenha em atenção os cuidados especiais de que necessitam.

As consultas de saúde do viajante são efectuadas por médicos especialistas em doenças infecciosas e em medicina tropical (componente viagens).

Para aconselhar as medidas preventivas a adoptar antes, durante e depois da viagem. Estas medidas incluem a vacinação, medicação preventiva da malária, informação sobre higiene individual, cuidados a ter com a água e os alimentos que se ingerem, e outros aspectos para que deve estar alerta quando viaja. Também lhe podem ser fornecidas informações sobre a assistência médica e segurança no país de destino e aconselhamento sobre a farmácia que o viajante deve levar consigo;

Para avaliar as condições de saúde do viajante antes da viagem, nomeadamente grávidas, crianças, idosos, indivíduos com doenças crónicas sob medicação, entre outros;
Para prestar assistência médica após o regresso, diagnosticar problemas de saúde possivelmente contraídos durante a viagem, e para efectuar o controlo periódico de indivíduos que passam temporadas prolongadas em países ou regiões onde o risco de contrair doenças é elevado.
Para administrar vacinas, incluindo a da febre amarela, e passar o respectivo certificado internacional.

Quais são as vacinas obrigatórias?

O Regulamento Sanitário Internacional em vigor estipula que a única vacina que poderá ser exigida aos viajantes na travessia das fronteiras é a vacina contra a febre amarela. Nesse sentido, todos os Centros de Vacinação Internacional devem administrar a vacina contra a febre amarela a todos os utentes que a eles se dirijam, desde que portadores de prescrição médica.

No entanto, alguns países não autorizam a entrada no seu território sem o comprovativo de vacinação contra outras doenças. É o que acontece com a vacina contra a doença meningocócica, imposta pela Arábia Saudita aos peregrinos que se dirigem a Meca. A Arábia Saudita exige ainda, como outros países, a vacina contra a poliomielite, a quem é proveniente de um dos quatro países onde o vírus é endémico (Afeganistão, Nigéria, Paquistão e Índia).

Que outras vacinas são aconselhadas?

Depende para onde pretende viajar. É precisamente para o aconselhar e informar que existem as consultas de saúde do viajante. As vacinas mais indicadas, em função do destino, são as que protegem contra as seguintes doenças: cólera, difteria, encefalite japonesa, hepatite A, hepatite B, gripe, raiva, tétano e febre tifóide.

Onde são as consultas de saúde do viajante e os centros de vacinação internacional?

Há consultas e centros de vacinação internacional espalhados por todo o país. Uma lista completa dos locais pode ser encontrada aqui.