China – Visto para Familiares

Os familiares que querem ir à China com o membro que vai trabalhar, se pedirem o visto no mesmo momento que o membro, emitimos o visto S1 sendo necessário os seguintes documentos:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem, e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante;
F. Aviso Formal da solicitação de visto emitido pelo Orgão autorizado da China;
G. Certificado que mostra a relação de membros de familia entre o candidato e o convidado (certidão de nascimento, certidão de casamento ou certificação autenticada do parentesco);
H. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
I. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. Atenção: É obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
J. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.

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