Visto de Tripulante – Visto C
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada e a explicar os detalhes da viagem (voos);
F. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
G. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada ou 2 entradas; a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
H. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.