Visto de Trânsito – Visto G
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
F. Reserva de voo de ida e volta;
G. Visto válido do País de Destino;
H. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
I. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.