China – Visto de Estudo

Visto de Estudo – Visto X
X1- Estadia superior a 180 dias
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do Cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
F. Formulário JW201 ou JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
G. Aviso de Admissão emitido pelas instituições chinesas;
H. “Registo de Exame Físico para os Estrangeiros” junto com uma fotografia original actualizada;

Foreign Physical Examination Form
I. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
J. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. Atenção: É obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
K. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
X2- Estadia inferior a 180 dias
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do Cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
F. Formulário JW201 ou JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
G. Aviso de Admissão emitido pelas instituições chinesas;
H. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
I. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada; a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
J. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.

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